28/05/2024
Seguros
Em recente esclarecimento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram que a decisão tomada no Recurso Extraordinário (RE) 651.703, julgado sob o regime de repercussão geral, não se aplica à tributação de seguros de saúde, mas exclusivamente às operadoras de planos de saúde.
O mérito do processo foi analisado pelo plenário do STF em 2016, onde se firmou a tese de que as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme o artigo 156, III, da Constituição Federal de 1988.
No entanto, essa decisão foi objeto de embargos de declaração pelo município de Marechal Cândido Rondon. Em resposta, os ministros removeram a referência ao seguro-saúde, que não estava no pedido original ao STF. O antigo relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que as seguradoras de saúde estão sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
"O regime jurídico tributário das empresas operadoras de planos de saúde, tributadas pelo ISSQN, não se aplica às seguradoras de saúde, posto estarem submetidas ao IOF, razão pela qual a eventual imposição também do imposto sobre serviços às últimas implicaria dupla tributação", explicou Fux nos embargos.
Em 1º de abril, os ministros concluíram a análise de novos embargos de declaração, esclarecendo que o RE 651.703 não trata do seguro-saúde, apenas dos planos de saúde. Essa decisão deixa em aberto a discussão sobre a tributação das seguradoras, sem definir a incidência de nenhum imposto sobre suas operações.
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