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16/05/2024

Cartões Banefícios

Atualização no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O recente Decreto nº 11.678/2023 trouxe mudanças importantes ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), uma iniciativa do governo brasileiro para garantir uma alimentação saudável aos trabalhadores e promover sua saúde. Este programa, estabelecido pela Lei nº 6.321/76, oferece incentivos fiscais às empresas que aderem a ele.

Principais Alterações Introduzidas pelo Decreto

  • Portabilidade: As instituições que fornecem vale-refeição e vale-alimentação devem permitir que os funcionários transfiram seus saldos para outro cartão, caso desejem.
  • Transferência Integral do Crédito: Todo o saldo acumulado pode ser transferido integralmente para o novo cartão.
  • Decisão do Funcionário: A mudança de cartão pode ser solicitada pelo próprio funcionário, sem custo adicional.
  • Comunicação Direta: O funcionário pode se comunicar diretamente com a empresa do cartão, sem necessidade de intermediários como o RH.
  • Proibição de Cashback: Empresas não podem oferecer bônus ou cashback para atrair clientes.

Implementação das Mudanças

A portabilidade já é uma exigência legal, mas ainda depende de regulamentação detalhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A operacionalização completa dessas mudanças será especificada futuramente pelo ministério.

Requisitos para Estabelecimentos Comerciais

Os estabelecimentos que desejam aceitar pagamentos com vale-refeição e vale-alimentação precisam estar registrados oficialmente como atividade comercial de alimentação e refeição.

Vigência das Novas Diretrizes

As novas regras começaram a valer a partir da data de publicação do decreto, em 31 de agosto de 2023. Ainda existem dúvidas sobre o impacto dessas mudanças nos contratos firmados entre maio e 30 de agosto de 2023, criando um cenário de incerteza jurídica.

Fique atento às atualizações e garanta que sua empresa esteja em conformidade com as novas diretrizes do PAT!

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